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INDICAÇÃO: 01/2026

Informações da matéria
Autor: Carmo Alberto
Data: 19/08/2026
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Ementa

“DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI QUE RECONHEÇA, PARA FINS DE PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, A FORMAÇÃO EM BACHARELADO COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA COMO HABILITAÇÃO VÁLIDA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justificativa

O presente Indicativo de Projeto de Lei tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a adequação da legislação municipal referente ao provimento dos cargos do magistério público municipal, permitindo a participação de candidatos portadores de diploma de Bacharelado que possuam Formação Pedagógica para Graduados Não Licenciados, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nos cargos do magistério público municipal.

A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como nas normas do Conselho Nacional de Educação – CNE, que admitem programas de formação pedagógica destinados a graduados não licenciados para fins de habilitação docente.

A medida busca ampliar o acesso aos cargos do magistério municipal sem afastar as exigências legais de qualificação pedagógica, preservando integralmente a observância das normas federais aplicáveis à educação.

Além disso, a proposta promove maior razoabilidade administrativa e ampliação da competitividade nos concursos públicos municipais, permitindo que profissionais devidamente habilitados por meio de formação pedagógica reconhecida possam exercer a docência na rede pública municipal.

Importante destacar que o presente projeto não cria equivalência automática entre Bacharelado e Licenciatura Plena, mas apenas reconhece a validade da Formação Pedagógica prevista e autorizada pela legislação federal educacional.

Dessa forma, a presente proposição observa os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, razoabilidade e ampla acessibilidade aos cargos públicos, sem invadir a competência normativa da União em matéria de diretrizes e bases da educação nacional.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/08/2026 08:29:51 CADASTRADO  CADASTRADO   
27/08/2026 19:22:36 1ª VOTAÇÃO  10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 4º PERÍODO (10/08/2026 À 22/12/2026) DE 19 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Carmo Alberto

PRESIDENTE

PP

Autor

Sessão: 10/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADA

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